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As obrigações de meio e de resultado vêm sendo usadas para caracterizar a prestação obrigacional do médico. Conquanto toda obrigação vise a um determinado fim, todavia o próprio vocábulo “resultado” tem sido interpretado de maneira nem sempre condizente com as possibilidades do meio onde se desenrola a prestação. Os próprios julgados mostram uma acentuada irregularidade ao conceituar - ora como sendo de meio, ora como sendo de resultado -, prestações obrigacionais que guardam semelhanças entre si, o que demonstra que conceituações divergentes sobre um mesmo tema são indicativos da necessidade de uma pesquisa mais abrangente sobre aquele. E, o que é pouco pesquisado, ou sobre o que se escreve escassamente, acaba por favorecer uma interpretação incorreta ou um uso inadequado, o que, na seara jurídica, pode resultar em injustiça. A presente obra, reprodução íntegra de uma Tese de Doutorado, faz uma análise crítica e profunda sobre o uso e a adequação das obrigações de meio e de resultado na área da responsabilidade médica. É o primeiro trabalho, no Brasil, que faz a tão necessária abordagem crítica sobre aqueles dois tipos de obrigação, vindo preencher uma lacuna que, de há muito, já se fazia sentir.
Esta obra apresenta informações de interesse da classe médica e jurídica. Está dividida em quatro partes, sendo a primeira composta por doutrina compilada a partir da dissertação de mestrado da autora. A segunda compõe-se de 128 ocorrências médicas que se transformaram em processos judiciais. Destes são comentados o fato que lhes deu origem e o respectivo julgamento. A terceira parte, fruto da vivência hospitalar da autora, associada à experiência jurídica, contém informações e referências com finalidades profiláticas do erro profissional, de utilidade prática para médicos e advogados. A quarta parte traz a ementa de 271 julgados contemporâneos, não comentados, das áreas cível e penal. Trata-se, pois, de uma obra que se destina tanto a médicos quanto a advogados, bem como a juristas e a estudiosos da área da responsabilidade médica.
No ano de 1937 Menegale J. Guimarães caracterizou a atividade do cirurgião-dentista como acentuadamente inserida em uma “obrigação de resultado”, por envolver patologias de origem específica, com sintomas, diagnóstico e terapêutica mais definidos e, portanto, mais fácil para o profissional se comprometer a curar. Na década de 50, Aguiar Dias, referendou este conceito, o que lamentavelmente, vem sendo repetido até os dias de hoje, tanto na doutrina como, por conseqüência direta, na jurisprudência.
A reflexão que a presente obra pretende estabelecer é que se tal conceito era adequado para as características que a Odontologia do ano de 1937 apresentava, isto, por óbvio, não é mais condizente com as inovações cientificas e tecnológicas ocorridas desde aquele ano até o presente século XXI. Mesmo porque o próprio avanço tecnológico traz consigo um aumento dos riscos.
Conquanto algumas subáreas da Odontologia possam ainda estar inseridas em uma “obrigação de resultado”, todavia, na maioria das situações, estar-se-á frente a uma “obrigação de meio”, por conta de três elementos que interferem diretamente no resultado final, e que independem do zelo do profissional, a saber: o fator álea (imprevisibilidade), o empenho do paciente em cumprir o que só a ele cabe fazer, e a resposta orgânica ao tratamento, que será diferente para cada paciente. Do que se conclui pela impossibilidade de ser exigido um “resultado predeterminado” e previsível, quando interferem tantas variantes.
A presente obra traz como elemento inovador uma análise de todos as possibilidades de ocorrer um resultado diverso do esperado, nas áreas da Ortodontia, da Implantodontia e das cirurgias crânio e bucomaxilares, independente de o trabalho do profissional ter sido o melhor possível, comprovando, uma vez mais, que tais áreas, jamais poderiam estar incluídas em uma “obrigação de resultado”. Inova, também, ao apresentar ao leitor mais de três centenas de julgados, coletados nos últimos 22 anos. Obra essencial para aqueles que se dedicam à pesquisa do assunto e para os que julgam os profissionais da área odontológica, um misto de ciência e de arte.